Leia com atenção o email enviado pelo leitor Leandro Figueiredo. Se você não ler você vai “estar ficando” desatualizado.
Pela primeira vez na vida fico com inveja de quem mora em Brasília. Já imaginaram a gente ficar livre daquelas coisas insuportáveis do tipo “Vou estar verificando e te ligando de volta”… “você pode estar parcelando…”, “vou estar preparando o relatório e mais tarde vou estar te enviando”… ninguém merece!
Se eu morasse em Brasília ia andar com uma cópia do decreto na bolsa e cada vez que algum infeliz soltasse uma das pérolas do gerundismo, chamaria a polícia e solicitaria prisão em flagrante por perturbação da ordem pública.
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O governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM), tomou uma decisão que chamou a atenção de quem leu a edição de hoje do “Diário Oficial” do distrito: demitiu o “gerúndio” de todos os órgãos do governo.
O decreto com a nova medida também proíbe o uso do gerúndio por desculpa de “ineficiência”. O governador está fora de Brasília e não pôde comentar a nova medida. O gerúndio é uma das formas nominais do verbo, formada pelo sufixo “ndo” que indica continuidade de uma ação. O uso do gerúndio se tornou comum e demonstra imprecisão de uma atitude como, por exemplo, “vou estar verificando” em vez de “vou verificar”.
Leia a íntegra do decreto:
Decreto nº 28.314, de 28 de setembro de 2007. Demite o gerúndio do Distrito Federal, e dá outras providências. O governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Você tem dificuldade para se lembrar das palavras, phrasal verbs e expressões em inglês? Conheça o "Meu Vocabulário: Um aplicativo para ampliar o seu vocabulário em inglês" e veja como nossa equipe resolveu esse problema definitivamente.Art. 1° – Fica demitido o Gerúndio de todos os órgãos do Governo do Distrito Federal.
Art. 2° – Fica proibido a partir desta data o uso do gerúndio para desculpa de INEFICIÊNCIA.
Art. 3° – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de setembro de 2007. 119º da República e 48º de Brasília JOSÉ ROBERTO ARRUDA
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